Justiça amplia direito ao benefício especial
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que o trabalhador que exerceu atividade insalubre, com exposição a agentes nocivos à saúde, antes de 1995, mas não estava na lista de profissões consideradas insalubres do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), tem direito à aposentadoria especial.
Esse benefício é concedido para quem tem de 15 a 25 anos de trabalho.
Já para obter a aposentadoria normal, por tempo de contribuição, é preciso, pelo menos, 30 anos de pagamento ao INSS, para mulheres, e 35 anos, para homens.
Para conseguir a aposentadoria especial na Justiça, no entanto, o trabalhador precisa comprovar que a atividade executada até 1995 era nociva à saúde.
Nos postos, o INSS somente concede o benefício especial para pessoas que exerciam profissões enquadradas em uma listagem de atividades consideradas prejudiciais à saúde até 1995.
Depois dessa data, a Previdência deixou de avaliar a profissão e começou a levar em consideração o nível individual de exposição aos fatores nocivos
vamos nos unir, para conseguirmos sanar nossas dúvidas
estamos empenhados em ajudar a tirar duvidas que todos temos quanto aposentadoria, auxilio doença, tempo, e qualidades, ou seja todas as duvidas quanto ao INSS.
dicas deste site - leia abaixo atualização sobre INSS
Páginas 1
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
este blog tem a intenção de dar um suporte maior aos seguidores do orkut
a todos do orkut, um novo meio de comunicação
http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=41509454&tid=5440300229058991103&start=1
http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=41509454&tid=5440300229058991103&start=1
Assinar:
Postagens (Atom)