Cresce no Brasil número de processos de revisão de valores das aposentadorias. Os nomes dados pelos advogados para essas ações são estranhos, mas podem representar ganhos adicionais, correção de valores, enfim, recuperação de direitos que ficaram pelo caminho. Veja as principais ações:
Desaposentação - É a renúncia ao benefício da aposentadoria atual para início imediato de uma nova aposentadoria, mais vantajosa. É um processo jurídico que executa duas ações. O primeiro processo permite à pessoa renunciar ao benefício para incluir nos cálculos da nova as contribuições recentes. O segundo processo requer uma nova aposentadoria baseada nos novos valores.
Despensão – É como se fosse uma desaposentação, mas se aplica aos casos em que a viúva (o) recebe pensão por morte do companheiro (a) que continuou trabalhando após se aposentar. Na prática pede-se a desaposentação do marido/esposa falecido para que seja calculado um novo benefício.
Revisão da aposentadoria por invalidez - Normalmente antes de se aposentar por invalidez os beneficiários são afastados por auxílio-doença durante algum tempo até que seja comprovada a incapacidade de exercer um trabalho. Ao receber a aposentadoria por invalidez, o segurado tem o direito de converter o tempo em que recebeu auxílio-doença em tempo de contribuição para a aposentadoria por invalidez.
Equiparação ao teto - A Previdência Social possui um teto de benefício, hoje de R$ 3.416,54, independentemente de quanto a pessoa contribuiu ao longo de sua vida. Uma vez obtido a aposentadoria limitada ao teto, o benefício passa a ser reajustado por índice que não acompanha a correção do salário mínimo. O aposentado tem o direito de ter seu benefício reajustado a cada vez que o teto passa por alguma correção.
Gratificação natalina - No período de 1/1/1992 a 30/12/1996, as revisões do 13º salário não incluíram nos cálculos a contribuição recolhida sobre o 13º salário (gratificação natalina). Desta forma, o valor pago ficou defasado em 17% ao mês.
“No Brasil, hoje, o que observamos são várias alternativas dos aposentados e pensionistas aumentarem os valores que recebem e, na grande maioria das vezes, esse direito é real, pois o INSS tomou decisões bastante questionáveis, que prejudicavam os benefícios”, informa o gerente comercial da Aposentadoria S/A, Gilberto Tenca.
As leis que regulamentam a Previdência Social mudaram muito ao longo dos anos, fixando diferentes critérios para a concessão do benefício, tornando o processo de aposentadoria difícil de entender, afirma. Essa complicação ocorre porque muitas vezes o INSS, ao analisar os pedidos de aposentadoria, não leva em conta a lei da época em que o trabalhador contribuiu, e sim a lei vigente no período de concessão e isso pode significar menos dinheiro para o aposentado. A estimativas são de que mais de 30% dos segurados têm direito a alguma revisão nos valores que recebem.
vamos nos unir, para conseguirmos sanar nossas dúvidas
estamos empenhados em ajudar a tirar duvidas que todos temos quanto aposentadoria, auxilio doença, tempo, e qualidades, ou seja todas as duvidas quanto ao INSS.
dicas deste site - leia abaixo atualização sobre INSS
Páginas 1
sábado, 24 de abril de 2010
terça-feira, 20 de abril de 2010
Trabalho insalubre antecipa aposentadoria e veja ainda, Veja como provar atividade especial até 1995
O segurado do INSS que exerceu atividade insalubre entre 1998 e 2003 tem direito a converter esse tempo --chamado de especial (devido à exposição a agentes nocivos à saúde)-- em tempo comum.
Essa conversão permite que o segurado antecipe a sua aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 30 anos de pagamento ao INSS, para mulheres, e 35 anos, para homens. A decisão é do STJ (Superior Tribunal de Justiça), publicada no dia 5 de abril.
A boa notícia é que essa decisão do STJ cria jurisprudência.
Isso quer dizer que demais tribunais deverão levar em conta essa sentença na hora de julgar casos semelhantes. "Muitos tribunais tinham entendimentos contrários sobre esse assunto".
Veja como provar atividade especial até 1995
O trabalhador que exerceu atividade nociva à saúde antes de 1995, mas não estava na lista das profissões consideradas de risco pelo INSS na época, pode conseguir na Justiça o direito à aposentadoria especial.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que atividades de risco que não estavam na lista também dão direito a esse benefício.
Para isso, o segurado precisa comprovar que exercia uma atividade onde estava exposto a agentes nocivos à saúde.
A melhor maneira de fazê-lo é conseguir na empresa onde o segurado trabalhou um laudo técnico da época que comprove essa exposição.
As empresas são obrigadas a fornecer o documento ao trabalhador.
Caso o segurado não consiga o laudo, há formas alternativas de comprovar a exposição ao risco.
Se a empresa onde o segurado trabalhou não existe mais, pode-se conseguir um documento de uma empresa que tenha condições semelhantes de trabalho. Esse laudo também pode ser usado nos casos em que a empresa não fechou, mas alterou o local de trabalho.
Fonte agora
Essa conversão permite que o segurado antecipe a sua aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 30 anos de pagamento ao INSS, para mulheres, e 35 anos, para homens. A decisão é do STJ (Superior Tribunal de Justiça), publicada no dia 5 de abril.
A boa notícia é que essa decisão do STJ cria jurisprudência.
Isso quer dizer que demais tribunais deverão levar em conta essa sentença na hora de julgar casos semelhantes. "Muitos tribunais tinham entendimentos contrários sobre esse assunto".
Veja como provar atividade especial até 1995
O trabalhador que exerceu atividade nociva à saúde antes de 1995, mas não estava na lista das profissões consideradas de risco pelo INSS na época, pode conseguir na Justiça o direito à aposentadoria especial.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que atividades de risco que não estavam na lista também dão direito a esse benefício.
Para isso, o segurado precisa comprovar que exercia uma atividade onde estava exposto a agentes nocivos à saúde.
A melhor maneira de fazê-lo é conseguir na empresa onde o segurado trabalhou um laudo técnico da época que comprove essa exposição.
As empresas são obrigadas a fornecer o documento ao trabalhador.
Caso o segurado não consiga o laudo, há formas alternativas de comprovar a exposição ao risco.
Se a empresa onde o segurado trabalhou não existe mais, pode-se conseguir um documento de uma empresa que tenha condições semelhantes de trabalho. Esse laudo também pode ser usado nos casos em que a empresa não fechou, mas alterou o local de trabalho.
Fonte agora
domingo, 11 de abril de 2010
Benefício até 1997 pode ter revisão mais
Os segurados que se aposentaram pelo INSS até 1997 e têm direito a alguma revisão deverão conseguir o reajuste na Justiça mais rápido. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai julgar neste mês, como recurso repetitivo, a impossibilidade de o INSS recorrer desses tipos de pedido alegando o prazo de prescrição de dez anos para esses segurados terem qualquer tipo de revisão.
Desde 10 de dezembro de 1997, quem recebe um benefício do INSS tem dez anos para pedir a revisão. Porém, para a Justiça, esse prazo só passou
Desde 10 de dezembro de 1997, quem recebe um benefício do INSS tem dez anos para pedir a revisão. Porém, para a Justiça, esse prazo só passou
INSS não poderá cessar auxílio-doença sem realização de perícia
Data: 01/04/2010O benefício estava sendo concedido com data de término, o que deixava descobertos beneficiários que pediam prorrogação. O desembargador federal Celso Kipper, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu ontem (29/3) manter liminar que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a continuar pagando auxílio-doença a segurados até a realização de nova perícia.
O benefício estava sendo concedido com data de término, o que deixava descobertos beneficiários que pediam prorrogação, mas não conseguiam fazer perícia por falta de peritos do INSS. A decisão, entretanto, está restrita às 41 cidades abrangidas pela Gerência Executiva de Canoas.
Após a Defensoria Pública da União ajuizar ação civil pública e obter liminar favorável junto à Vara Federal de Canoas, o INSS recorreu ao tribunal alegando que a fixação antecipada de uma data para a cessação do benefício por incapacidade baseia-se em critérios técnicos, não havendo garantia em lei para a realização de perícias sucessivas até a recuperação do segurado.
Após analisar o recurso, Kipper considerou "temerário e incabível que o Instituto preveja, com antecedência, por meio de mero prognóstico, que em determinada data o segurado esteja apto ao retorno ao trabalho, sem avaliar efetivamente o estado de saúde em que se encontra". Para ele, o auxílio-doença só pode ser cessado após a autarquia verificar a recuperação do beneficiário mediante realização de perícia médica.
Em caso de descumprimento, o INSS terá que pagar multa de R$ 50,00 por dia para cada segurado, permanecendo limitada ao máximo de R$ 10 mil por pessoa, mesmo que ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
AG 0006376-04.2010.404.0000/TRF
O benefício estava sendo concedido com data de término, o que deixava descobertos beneficiários que pediam prorrogação, mas não conseguiam fazer perícia por falta de peritos do INSS. A decisão, entretanto, está restrita às 41 cidades abrangidas pela Gerência Executiva de Canoas.
Após a Defensoria Pública da União ajuizar ação civil pública e obter liminar favorável junto à Vara Federal de Canoas, o INSS recorreu ao tribunal alegando que a fixação antecipada de uma data para a cessação do benefício por incapacidade baseia-se em critérios técnicos, não havendo garantia em lei para a realização de perícias sucessivas até a recuperação do segurado.
Após analisar o recurso, Kipper considerou "temerário e incabível que o Instituto preveja, com antecedência, por meio de mero prognóstico, que em determinada data o segurado esteja apto ao retorno ao trabalho, sem avaliar efetivamente o estado de saúde em que se encontra". Para ele, o auxílio-doença só pode ser cessado após a autarquia verificar a recuperação do beneficiário mediante realização de perícia médica.
Em caso de descumprimento, o INSS terá que pagar multa de R$ 50,00 por dia para cada segurado, permanecendo limitada ao máximo de R$ 10 mil por pessoa, mesmo que ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
AG 0006376-04.2010.404.0000/TRF
sábado, 3 de abril de 2010
Justiça amplia os atrasados de benefício especial
O aposentado que pedir a revisão do benefício no posto do INSS para conseguir a contagem especial, mas só tiver o aumento concedido na Justiça, poderá conseguir uma grana maior em atrasados --diferenças que não foram pagas pelo instituto nos últimos cinco anos.
Em uma decisão, o TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende os Estados do Sul do país) entendeu que, nesses casos, os atrasados devem contar desde quando o segurado deu entrada no pedido no posto do INSS, e não desde quando o órgão foi citado pela Justiça.
Na ação, a Previdência queria pagar os atrasados somente a partir da citação, limitando o valor total a que o segurado poderia receber.
agora
Em uma decisão, o TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende os Estados do Sul do país) entendeu que, nesses casos, os atrasados devem contar desde quando o segurado deu entrada no pedido no posto do INSS, e não desde quando o órgão foi citado pela Justiça.
Na ação, a Previdência queria pagar os atrasados somente a partir da citação, limitando o valor total a que o segurado poderia receber.
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