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terça-feira, 20 de abril de 2010

Trabalho insalubre antecipa aposentadoria e veja ainda, Veja como provar atividade especial até 1995

O segurado do INSS que exerceu atividade insalubre entre 1998 e 2003 tem direito a converter esse tempo --chamado de especial (devido à exposição a agentes nocivos à saúde)-- em tempo comum.

Essa conversão permite que o segurado antecipe a sua aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 30 anos de pagamento ao INSS, para mulheres, e 35 anos, para homens. A decisão é do STJ (Superior Tribunal de Justiça), publicada no dia 5 de abril.

A boa notícia é que essa decisão do STJ cria jurisprudência.
Isso quer dizer que demais tribunais deverão levar em conta essa sentença na hora de julgar casos semelhantes. "Muitos tribunais tinham entendimentos contrários sobre esse assunto".


Veja como provar atividade especial até 1995

O trabalhador que exerceu atividade nociva à saúde antes de 1995, mas não estava na lista das profissões consideradas de risco pelo INSS na época, pode conseguir na Justiça o direito à aposentadoria especial.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que atividades de risco que não estavam na lista também dão direito a esse benefício.

Para isso, o segurado precisa comprovar que exercia uma atividade onde estava exposto a agentes nocivos à saúde.
A melhor maneira de fazê-lo é conseguir na empresa onde o segurado trabalhou um laudo técnico da época que comprove essa exposição.

As empresas são obrigadas a fornecer o documento ao trabalhador.
Caso o segurado não consiga o laudo, há formas alternativas de comprovar a exposição ao risco.
Se a empresa onde o segurado trabalhou não existe mais, pode-se conseguir um documento de uma empresa que tenha condições semelhantes de trabalho. Esse laudo também pode ser usado nos casos em que a empresa não fechou, mas alterou o local de trabalho.
Fonte agora

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