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estamos empenhados em ajudar a tirar duvidas que todos temos quanto aposentadoria, auxilio doença, tempo, e qualidades, ou seja todas as duvidas quanto ao INSS.

dicas deste site - leia abaixo atualização sobre INSS

Páginas 1

quinta-feira, 25 de março de 2010

INSS só poderá cortar auxílio após nova perícia

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não poderá cortar o auxílio-doença automaticamente, ou seja, na data estipulada pelo perito na concessão do benefício se o segurado pedir a prorrogação. Assim, o auxílio deverá ser pago até a realização de uma nova perícia a partir de junho.

Nesta semana, a Justiça Federal deu prazo de 90 dias para o órgão aplicar a proibição de corte, determinada em decisão de outubro de 2009, que vale para todo o país. O INSS havia pedido 150 dias.

Os 90 dias começam a contar após a notificação das partes envolvidas, o que deverá ocorrer na próxima semana, segundo a 14ª Vara da Justiça Federal na Bahia.
agora

sexta-feira, 19 de março de 2010

Estágio pode contar para a aposentadoria

O estágio pode ser contado como tempo de contribuição para o pedido de aposentadoria. Uma decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul), de 22 de fevereiro deste ano, permitiu a um segurado que o período trabalhado como estagiário fosse considerado tempo de contribuição, independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias.

A vantagem somente será aceita pela Justiça caso o estágio tenha caráter de vínculo empregatício. Isso acontece quando as funções executadas pelo estagiário não estão relacionadas com os estudos, não têm foco na aprendizagem ou não precisam de um treinamento específico.
do Agora

terça-feira, 16 de março de 2010

Pensão fica mais fácil para pais e irmãos

Uma decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul), facilitou o acesso à pensão por morte. Pais e irmãos do segurado que morreu não precisam de documentos que comprovem a dependência econômica para pedir a pensão na Justiça. Já os postos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) exigem, pelo menos, um documento.

De acordo com o entendimento do tribunal, depoimentos de testemunhas são suficientes para comprovar que pais ou irmãos dependem da ajuda financeira da pessoa que morreu e, portanto, têm direito à pensão.

A decisão beneficiou uma pensionista, mãe de um segurado que morreu. Ela não tinha documentos comprovando que dependia da ajuda financeira do seu filho, mas conseguiu na Justiça o direito ao benefício graças ao depoimento de testemunhas. Cabe recurso da decisão.

Agora

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segunda-feira, 15 de março de 2010

Veja como provar atividade especial até 1995

O trabalhador que exerceu atividade nociva à saúde antes de 1995, mas não estava na lista das profissões consideradas de risco pelo INSS na época, pode conseguir na Justiça o direito à aposentadoria especial. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que atividades de risco que não estavam na lista também dão direito a esse benefício.

Para isso, o segurado precisa comprovar que exercia uma atividade onde estava exposto a agentes nocivos à saúde. A melhor maneira de fazê-lo é conseguir na empresa onde o segurado trabalhou um laudo técnico da época que comprove essa exposição. As empresas são obrigadas a fornecer o documento ao trabalhador.

Caso o segurado não consiga o laudo, há formas alternativas de comprovar a exposição ao risco. Se a empresa onde o segurado trabalhou não existe mais, pode-se conseguir um documento de uma empresa que tenha condições semelhantes de trabalho. Esse laudo também pode ser usado nos casos em que a empresa não fechou, mas alterou o local de trabalho.
do Agora
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sábado, 13 de março de 2010

Auxílio aumenta aposentadoria por invalidez - J. Agora

O segurado que recebeu auxílio-doença antes de se aposentar por invalidez pode conseguir na Justiça a revisão do seu benefício devido a um erro na forma de o INSS calcular sua média salarial.

Segundo decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos juizados especiais federais, na hora de definir o valor da aposentadoria, a Previdência deve fazer um novo cálculo, considerando o período em que o segurado recebeu o auxílio-doença.

Para determinar o valor da aposentadoria por invalidez, o INSS usa a mesma média salarial calculada para conceder o auxílio-doença.

Porém, segundo a TNU, o INSS deve refazer a média, usando o auxílio na conta como se fosse salário do segurado.

quinta-feira, 11 de março de 2010

PREVIDENCIÁRIO – BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - AUXÍLIO-DOENÇA

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AIDS MANIFESTADA. I. Agravo interno em mandado de segurança objetivando o restabelecimento de benefício de auxílio doença. II. A AIDS (Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida) foi incluída na lei previdenciária no seu rol de doenças incapacitantes, suscetível de concessão de aposentadoria por invalidez ou auxíliodoença sem necessidade de comprovação de carência, diante da reconhecida gravidade e conseqüência de gerar estigma (art. 151 c/c art. 26, II, da Lei 8213/91). III. Como se encontra nos autos farta documentação probatória, incluindo declarações médicas, comprovando que o autor é portador do vírus da AIDS e a doença já vem se manifestando, o agravado tem o direito a obtenção do beneficio do auxílio doença, não importando que o rito escolhido por ele não permita dilação probatória, visto que há provas suficientes para aduzir a enfermidade do autor. IV. Agravo interno conhecido, mas não provido. (TRF2ª R. - AgInt-MS 2007.51.01.810230-3 - 1ª T. - Rel. Desemb. Fed. Abel Gomes - DJ 01.03.2010)

TRF2ª R.

domingo, 7 de março de 2010

Saiba quando auxílio conta no benefício no administrativo do INSS

07/03/2010

O tempo que o segurado recebeu auxílio-doença pode contar como tempo de contribuição para a aposentadoria. No entanto, o trabalhador deve seguir algumas regras do Ministério da Previdência.

Para o segurado que recebe esse benefício originado por doença ou acidente que não tenha relação com o seu trabalho, basta voltar a contribuir depois de suspenso o auxílio-doença para que os meses de afastamento sejam considerados como tempo de contribuição.

Isso significa que, se um trabalhador contribuiu durante 33 anos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, depois, ficou dois anos recebendo o auxílio-doença, ele não terá o direito de pedir sua aposentadoria no final do benefício. Para que ele possa se aposentar, ele deverá voltar a trabalhar ou a contribuir para que esses dois anos de afastamento sejam computados como tempo de contribuição.

Ana Magalhães
do Agora

sexta-feira, 5 de março de 2010

Para os segurados que tiveram pagamento de auxílio-doença após 1999

Depois de 1999
e, na época do cálculo do benefício, tinham menos que 144 contribuições, é possível conseguir uma revisão no valor do benefício. Naquele ano, o INSS passou a aplicar, para os segurados com menos de 144 meses de contribuição, uma regra, baseada em um decreto, na qual o auxílio teria como base a média de todas as contribuições. No entanto, já havia lei que dizia que a média do benefício deveria ser calculada em cima das 80% maiores contribuições. “Por essa correção, quem ainda recebe o benefício calculado da forma errada tem direito a um reajuste de até 17,5%, mais a parcela de atrasados dos cinco últimos anos”, disse o advogado previdenciário.

O direito foi reconhecido também pelo TRF 4, que concedeu essa revisão a um segurado que teve o benefício negado administrativamente pela Previdência Social.

Entre 1994 e 1997
Já para quem teve o auxílio concedido há mais tempo –entre março de 1994 e fevereiro de 1997– também é possível pedir a revisão.

Isso porque, nessa época, com a troca de moeda no país, o INSS errou na hora de aplicar o índice da URV (Unidade Real de Valor) nos salários de contribuição.

A correção de benefício pode chegar a 39,67% e já foi reconhecida em instância superior –pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Fonte: Jornal Agora

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