07/03/2010
O tempo que o segurado recebeu auxílio-doença pode contar como tempo de contribuição para a aposentadoria. No entanto, o trabalhador deve seguir algumas regras do Ministério da Previdência.
Para o segurado que recebe esse benefício originado por doença ou acidente que não tenha relação com o seu trabalho, basta voltar a contribuir depois de suspenso o auxílio-doença para que os meses de afastamento sejam considerados como tempo de contribuição.
Isso significa que, se um trabalhador contribuiu durante 33 anos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, depois, ficou dois anos recebendo o auxílio-doença, ele não terá o direito de pedir sua aposentadoria no final do benefício. Para que ele possa se aposentar, ele deverá voltar a trabalhar ou a contribuir para que esses dois anos de afastamento sejam computados como tempo de contribuição.
Ana Magalhães
do Agora
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