Depois de 1999
e, na época do cálculo do benefício, tinham menos que 144 contribuições, é possível conseguir uma revisão no valor do benefício. Naquele ano, o INSS passou a aplicar, para os segurados com menos de 144 meses de contribuição, uma regra, baseada em um decreto, na qual o auxílio teria como base a média de todas as contribuições. No entanto, já havia lei que dizia que a média do benefício deveria ser calculada em cima das 80% maiores contribuições. “Por essa correção, quem ainda recebe o benefício calculado da forma errada tem direito a um reajuste de até 17,5%, mais a parcela de atrasados dos cinco últimos anos”, disse o advogado previdenciário.
O direito foi reconhecido também pelo TRF 4, que concedeu essa revisão a um segurado que teve o benefício negado administrativamente pela Previdência Social.
Entre 1994 e 1997
Já para quem teve o auxílio concedido há mais tempo –entre março de 1994 e fevereiro de 1997– também é possível pedir a revisão.
Isso porque, nessa época, com a troca de moeda no país, o INSS errou na hora de aplicar o índice da URV (Unidade Real de Valor) nos salários de contribuição.
A correção de benefício pode chegar a 39,67% e já foi reconhecida em instância superior –pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Fonte: Jornal Agora
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