PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AIDS MANIFESTADA. I. Agravo interno em mandado de segurança objetivando o restabelecimento de benefício de auxílio doença. II. A AIDS (Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida) foi incluída na lei previdenciária no seu rol de doenças incapacitantes, suscetível de concessão de aposentadoria por invalidez ou auxíliodoença sem necessidade de comprovação de carência, diante da reconhecida gravidade e conseqüência de gerar estigma (art. 151 c/c art. 26, II, da Lei 8213/91). III. Como se encontra nos autos farta documentação probatória, incluindo declarações médicas, comprovando que o autor é portador do vírus da AIDS e a doença já vem se manifestando, o agravado tem o direito a obtenção do beneficio do auxílio doença, não importando que o rito escolhido por ele não permita dilação probatória, visto que há provas suficientes para aduzir a enfermidade do autor. IV. Agravo interno conhecido, mas não provido. (TRF2ª R. - AgInt-MS 2007.51.01.810230-3 - 1ª T. - Rel. Desemb. Fed. Abel Gomes - DJ 01.03.2010)
TRF2ª R.
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