Ela deve ser feita levando em consideração os valores abaixo que estão em vigor desde 01.01.2010 data em que entrou em vigor no valor do novo salário-mínimo de R$ 510,00.
Os segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso utilizam terão o valor retido pelos empregadores ou deverão preencher seus carnês levando em consideração os seguintes valores:
- Quem tem rendimentos até R$ 1.040,22 contribui com 8%.
- Quem tem rendimentos de R$ 1.040,23 até R$ 1.733,70 contribui com 9%.
- Quem tem rendimentos de R$ 1.733,71 até R4 3.467,40 contribui com 11%.
Ler mais: http://www.aposentadorias.net/2009/12/tabela-de-contribuicao-mensal-inss.html#ixzz0yT1cdIOa
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