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domingo, 12 de setembro de 2010

o que é pedido de justificação administrativa?

A justificação Administrativa é um processo em que, mediante solicitação do segurado, são ouvidos o próprio requerente e mais três testemunhas, para fins de suprir a falta ou a insuficiência de algum documento. É usada para produzir provas de interesse do segurado.

Como exemplo se um segurado trabalhou em uma determinada empresa e não possui a carteira de trabalho com a anotação poderá solicitar a justificação administrativa para provar esse tempo. Além das testemunhas terá que apresentar documentos contemporâneos que indiquem o início do período, o final e do meio. Os documentos são diversos, pode ser um recibo de pagamento, a demonstração da rescisão do contrato e muitos outros.

O pedido de uma justificação administrativa não pode ser executava na forma avulsa, ou seja, sem um pedido formal de benefício ou de emissão de uma certidão de tempo de contribuição. O pedido é analisado pelo INSS que aprova ou não a oitiva das testemunhas. Após a oitiva o período pretendido pode ser homologado no todo ou em parte ou negado. Se o período pretendido não for aceito no todo o segurado terá direito a entrar com recurso que é julgado pelas Juntas de Recursos do INSS.

Atualmente o INSS está aceitando o processo de justificação administrativa para comprovação de união estável e dependência econômica. Para os casos em que o dependente não tem as três provas mínimas exigidas pelo artigo 22 do Decreto 3.048/99 para obter benefício de pensão por morte.

A justificação administrativa é regulamentada pelos artigos 142 e 143 do Decreto 3.048/99. Caso tenha alguma dúvida sobre esse assunto ou sobre qualquer outra relacionado aos benefícios da Previdência preencha seus dados no quadro consultor e receberá uma resposta.

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